STF concede liminar a preso que não compareceu duas vezes aos atos do processo
O ministro Gilmar Mendes, do STF, em decisão liminar, afastou a súmula 691 em favor de paciente preso após descumprir por duas vezes compromisso de comparecer aos atos do processo.
O paciente foi preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica, estelionato e porte de drogas para uso próprio. O juízo de Direito da 25ª vara Criminal do RJ indeferiu o pedido de liberdade provisória.
Ao oferecer resposta à acusação, a defesa reiterou o pedido de liberdade provisória, que foi deferido, sob a condição de comparecimento do paciente em juízo a todos os atos processuais a que fosse intimado.
Em audiência do dia 29/3/11, o paciente não compareceu, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia e revogada a liberdade provisória.
Em 30/3/11, o paciente compareceu espontaneamente em juízo, o que ensejou o recolhimento do mandado de prisão preventiva e a concessão de liberdade provisória. Na audiência do dia 18/5/11, o paciente não compareceu e o benefício foi revogado.
A defesa impetrou HC no TJ/RJ e no STJ, que negaram o pedido. Nesse período, o réu estava preso há mais de 6 meses.
No Supremo, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o simples descumprimento das medidas cautelares “não autorizaria a imediata decretação da prisão preventiva, sobretudo em razão da sua natureza expecional”.
“Entendo que o Juízo dispõe de outras medidas cautelares diversas da prisão, as quais se mostram mais ajustadas às circunstâncias do caso concreto, permitem a tutela do meio social e também servem, mesmo que cautelarmente, de resposta justa e proporcional ao mal supostamente causado pelo paciente”, concluiu.
Assim, suspendeu a vedação prevista na súmula 691 e defiriu o pedido de medida liminar para que o magistrado, na origem, proceda à análise da aplicação de outras medidas cautelares previstas na nova redação do art. 319 do CPC e, assim, expeça alvará de soltura em favor do paciente.
O HC foi impetrado pelo advogado João Francisco Neto, do escritório Nelio Machado, Advogados.
Confira o HC impetrado no Supremo.
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