STJ absolve desembargador do TRF-1 acusado injustamente
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça absolveu, nesta quarta-feira (15/8), o desembargador Francisco de Assis Betti, afastado desde 2011 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva, exploração de prestígio de forma continuada e formação de quadrilha.
O caso foi investigado pela operação Pasárgada, deflagrada em 2008, que acusou o magistrado, uma juíza e outras cinco pessoas de montarem um esquema de liberações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal e de venda de decisões judiciais para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios a prefeituras mineiras em débito com o INSS.
O julgamento da ação penal contra o desembargador começou no dia 20 de junho, quando o relator, ministro Jorge Mussi, afastou as denúncias de corrupção passiva e exploração de prestígio e julgou extinta a punibilidade pela prescrição do crime de formação de quadrilha.
“Não há como se afirmar que tivesse ele conhecimento das conversas em que terceiros tratavam da liberação de mercadorias apreendidas, muito menos que lhes houvesse autorizado a efetuar qualquer negócio escuso em seu nome”, afirmou Mussi à época.
“Além de não haver proferido a decisão almejada pelo grupo criminoso, a quebra do sigilo bancário não revelou a existência de evolução patrimonial distintas dos ganhos do cargo por ele ocupado, tampouco foram localizados depósitos que pudessem ser reputados ilícitos dentro do período descrito na denúncia”, concluiu.
A ministra Nancy Andrighi pediu vista, e o julgamento foi retomado nesta quarta-feira. A magistrada, assim como os demais membros da corte, seguiu o entendimento do relator e votou pela absolvição do desembargador.
A defesa de Betti foi feita pelos advogados Nelio Machado e João Francisco Neto, do Nelio Machado Advogados. João Neto lembrou na sessão de junho que já no recebimento da denúncia os ministros rejeitaram o crime de formação de quadrilha.
“Na época do recebimento, quatro ministros votaram pela rejeição da denúncia por formação de quadrilha. A imputação de exploração de prestígio é algo absurdo. Segundo a acusação, o desembargador teria solicitado R$ 700 para influenciar uma decisão do TRE. Essa acusação por si só desmoraliza a denúncia. A acusação de corrupção também não se confirmou. Nenhuma prova foi produzida em desfavor do desembargador.”
APn 626
Publicado no Consultor Jurídico